quinta-feira, 6 de outubro de 2011

História da Ordem Militar de Malta em Portugal (Hospitalários)


História da Ordem Militar de Malta em Portugal (Hospitalários)

A sempre famosa e esclarecida Ordem Militar de S. João do Hospital de Jerusalém, chamada hoje de Malta (por ser esta ilha a cabeça de tal Religião e residir nela o seu Grão Mestre), teve início na Santa Cidade de Jerusalém e no Pontificado de Urbano II; donde, vindo alguns Cavaleiros a Portugal por volta de 1130, doze anos depois da sua fundação, o Rei D. Afonso Henriques lhes deu não só entrada, mas os honrou com vários privilégios e doações de terras, estimando tão oportunos hóspedes, mui próprios à expulsão dos Mouros.

Pouco a pouco foi aumentando esta ordem em Portugal e os Cavaleiros, que tinham nele o governo, se intitulavam Priores do Hospital até cerca de 1340, altura em que os encontramos chamados de Priores do Crato, erecção que se deve ao Grão Mestre Elion de Villanova, no tempo del Rei Afonso IV.

É necessário mencionar que esta Sagrada Milícia está espalhada e se distribui por toda a cristandade e se compões de Grão Mestre, Dignidade principal e de ilustre preeminência, o qual tem o honorifico tratamento de Cardeal e os seus vassalos seculares o tratam por Alteza. A este sublime e venerando Magistério chegaram até agora (século 18) quatro nobilíssimos e beneméritos Cavaleiros Portugueses:

1 - Frei D. Pedro Afonso de Portugal, filho natural del Rei D. Afonso Henriques, eleito em 1194 como 11º Mestre. Renunciou ao cargo em 1196 e regressou a Portugal, onde morreu em Santarém a 1 de Março de 1207, onde jaz na Igreja de S. João de Alporão.

2 - Frei D. Luís Mendes de Vasconcelos, Bailio de Acre, eleito 54º Mestre a 17 de Setembro de 1622. Ocupou o cargo apenas durante cinco meses, morrendo a 7 de Março de 1623. Jaz no jazigo comum dos Grão Mestres.

3 - Frei D. António Manuel de Vilhena, Bailio de Acre, eleito 65º Mestre a 19 de Julho de 1722. Morreu a 12 de Dezembro de 1736.

4 - Frei D. Manuel Pinto da Fonseca, eleito 67º Mestre a 18 de Janeiro de 1741.


Compõe-se esta Ordem de Malta de três classes de professos:

1 - Cavaleiros de Justiça, os quais para serem admitidos devem mostrar pelo menos cem anos de antiga nobreza qualificada e reconhecida com rendas e armas notórias.

2 - Capelães, que se dividem em Capelães Conventuais, que assistem em Malta; e Capelães de Obediência, que assistem nas Igrejas da ordem, providas e algum Prior, Bailio ou Comendador.

3 - Serventes de Armas ou de estágio, que são os que administram os actos públicos da Ordem.

Também existe a Ordem de Confrades e Donatos, aos quais se concede a Cruz da ordem sem a parte superior.

Nações em que a Ordem de Malta se encontra dividida

Para o bom regímen deste Império Militar há em Malta sete Bailios Conventuais, a que chamam Pilberes, que são uns Conselheiros de Estado e Governadores ou Presidentes das Línguas ou Nações em que a Ordem se encontra dividida.

1 - A Língua ou Nação de Provença tem por seu Bailio Conventual o Grão Comendador, ao qual incumbe a superintendência dos celeiros. Nesta Nação há dois grandes Priorados: o de Santo Egídio e o de Tolosa e a Bailiagem Capitular de Manoasca.

2 - A Língua ou Nação de Alvernia tem por seu Bailio Conventual o Marichal, que é Príncipe e superior a todo o Militar e nele há o Grão Priorado de Alvernia e a Bailagem de Davefet.

3 - A Língua ou Nação de França tem por seu Bailio Conventual ou Hospitalário, que tem todo o governo do Hospital e seus ministros. Consta de três grandes Priorados: o de França, Aquitânia e o de Capitania ou Champagne; e a bailiagem Capitular de Morea e o tesoureiro Geral.

4 . A Língua ou Nação de Itália tem por seu Bailio Conventual ao Almirante, o qual tem o mando sobre as expedições marítimas. Nesta Língua há sete grandes Priorados: Roma, Lombardia, Veneza, Piza, Barletta, Messina e Capua; quatro Bailagens Capitulares: de Santa Eufémia, de Santo Estêvão, da Trindade de Veneza e de S. João de Nápoles.

5 - A Língua ou Nação de Aragão, Catalunha e Navarra tem por seu Bailio Conventual ao Grão Conservador, que preside e exercita a superintendência de toda a fardagem dos soldados. Consta de três grandes Priorados: o da Castelania de Amposta, o da Catalunha e o de Navarra; e as Bailiagens Capitulares de Maiorca e Caspe.

6 - A Língua ou Nação da Alemanha tem por seu Bailio Conventual ao Grão Bailio, que tem por exercício visitar a Cidade antiga de Malta e o Castelo de Gozo. Consta de quatro grandes Priorados: Alemanha, Boémia, Hungria e Dacia, com a Bailiagem Capitular de Brondemburg.

7 - A Língua  de Portugal, Castela e Leão tem o seu Bailio Conventual ao Grão Cancelário, o qual pode eleger um Vice-Cancelário para fazer as suas vezes de Secretário de Estado de toda a ordem. Nesta Língua há dois grandes Priorados: o de Portugal, chamado do Crato e as bailiagens de Leça, Acre, Lango e Negroponte; e o Priorado de Castela e Leão.

O Priorado do Crato teve até ao presente (século 18) trinta e três Grão Priores, posto que nem todos tiveram o título de Priores do Crato, senão do tempo del Rei D. Afonso IV em diante.

Foram estes os Grão Priores da Ordem de Malta ou Hospitalários em Portugal:




XXXIII - O Sereníssimo Senhor Infante D. Pedro goza presentemente desta Dignidade, confirmada por Bula Pontifícia desde Março de 1743, em cujo decoroso emprego entrou com zelo tão providente, que logo a 16 de Junho do mesmo ano nomeou para Visitador do seu Grão Priorado ao excelentíssimo e Reverendíssimo Frei Francisco de Santa Rosa de Viterbo, Bispo de Nanquim e filho dos subúrbios da mesma vila do Crato, o qual com pronta e expedita vigilância naquela empresa deixou acreditada não só a sua virtude e ciência, mas o grande conceito que o Sereníssimo Senhor fizera da sua capacidade.

Porém, sendo preciso retirar-se para Nanquim o dito Bispo, foi logo nomeado o Doutor Frei João de Azevedo, Colegial do Real Colégio dos Militares de Coimbra, Lente da Cadeira de Código e Desembargador da Relação do Porto, o qual, no ano de 1744, completou a visita com aquela reputação que se esperava da sua virtude, confirmada pelo contínuo acerto do seu espírito, integridade e prudência, cujas acções lhe souberam grangear a eleição, com que Sua Magestade o nomeou no ano de 1745 para Visitador de Palmela, onde presentemente está, além de o ter constituido Juíz Geral das Três Ordens Militares.

Não contente o Sereníssimo Senhor com estas demonstrações do seu religioso zelo, acertadíssimo na escolha de tão especiais Visitadores, cuida particularmente com empenho Católico em mandar todos os anos Missionários às terras do seu Priorado e que as Igrejas dele sejam providas nos sujeitos mais beneméritos, pois ordinariamente não as dá, senão precedendo exame de opositores por concurso. Zela e atende a que o culto Divino se observe com toda a perfeição e decência, suprindo liberalíssimo com todos dos ornamentos precisos naquelas Igrejas em que faltam, para que se não falte ao asseio do culto e explendor dos Templos.

É o Grão Prior do Crato um geral Provinvial da ordem de Malta com dignidade quase Episcopal no distrito do seu Priorado e assim, tem jurisdição civil e criminal nos Cavaleiros que residem neste Reino (com dependência porém do Grão Mestre e Convento, para que dele se apela) lém da especial jurisdição que tem no dito Priorado e habitadores dele, posto que não sejam Malteses. A respeito deste distrito tem um Provisor Vigário geral, que admite a Ordens, passa reverendas e lhe exercita a jurisdição Episcopal in temporalibus e spiritualibus.

Consta ainda de um Tribunal, chamado Mesa Prioral do Crato, onde se zela da sua fazenda, se consultam Ministros e ainda os Oficiais das Ordenanças das terras do dito Priorado e das mais em que a ordem tem Comendas, em razão da especial graça e Decreto del Rei passado a 18 de Abril de 1744.

A respeito dos malteses tem mais este Priorado dois Juizes ordinários, que são Cavaleiros do Hábito ou pessoas Eclesiásticas; um no Porto e outro em Lisboa. Além de um Conservador para defender os privilégios da Ordem, cargos, que muitas vezes costumam andar unidos na mesma pessoa do Provisor. Deste Juís ordinário se apela para a Assembleia, Tribunal de Malta em Lisboa, dentro do qual se completam três instâncias, sendo precisas, como concedeu o Santo Papa Pio IV à ordem de Malta pela Bula Circunspecta; e no ano de 1738, sendo Juízes João Marques Bacalau, Manuel Gomes de Oliveira, António Coelho Meireles e António Sanches Pereira, se julgou num recurso interposto pelo Promotor da Assembleia e Procurador da Ordem em Portugal, conta o Auditor da Nunciatura, que quis fazer cimpulsar uns Autos, em que era parte Cavaleiro Maltês, determinando-se na Coroa, que ele fazia notória força e violência, por quanto o Núncio não tem jurisdição para cometer ao Auditor nas causas entre os Malteses, por estar concedido por almplíssimos privilégios da Sé Apostólica, que as causas entre estes Religiosos movidas sejam pelos Juízes dela finalmente determinadas, sem que se possa apelar, senão pelos graus declarados na mesma Constituição, não sendo permitido aos Religiosos apelar para a Sé Apostólica, omitidos os ditos graus, por se relaxar a disciplina Regular em desprezo dos Prelados, o que os Núncios Apostólicos não devem alterar, como está declarado pela Sagrada Congregação dos Regulares em 8 de Novembro de 1593.

Pela Ordenação do Reino, liv. 2. tit. I. in princip. se manda que as pessoas Religiosas não tendo neste Reino superior ordinario, respondam perante as justiças seculares; porém isto não tem lugar a respeito dos religiosos Malteses, por terem superior no Grão Prior e juizo ordinário para conhecer das suas causas, como se julgou ultimamente no juizo da Coroa a 20 de fevereiro de 1721 a favor do Comendador D. Lopo de Almeida contra Miguel Rodrigues Barros, declarando-se no Acórdão, que assim se tinha julgado muitas vezes; e com efeito não só se tem julgado a respeito dos Religiosos, mas também a respeito das Religiosas Maltesas de Estremoz, que se não pode negar serem verdadeiras filhas da Religião de Malta.

Neste Grão Priorado tem Malta quatro Bailiados, que administram Cavaleiros Portugueses, chamados Bailios Capitulares e Grão Cruzes, porque só os Bailios podem usar de uma grande Cruz de pano branco, que lhes cobre todo o peito.


Comendas da Ordem de Malta


Bailiado é o mesmo que Comenda e nesta ordem há quatro lotes de Comendas.
Comenda de Cabimento, que é aquela que toca a cada Cavaleiro conforme a sua antiguidade.

Comenda de Melhoramento, que é a de maior lote, a que se sobre também por antiguidade.

Comenda da Graça, que é a que de cinco em cinco anos pode o Grão Mestre dar a qualquer Cavaleiro, porque de cinco em cinco anos tem ele uma Comenda em cada Priorado.

Comenda Magistral, que é a que dá o Grão Mestre a quel lhe parece, porque em cada Priorado tem uma Comenda com este título.

E nenhum cavaleiro ou servente de armas pode conseguir Comenda de ca cabimento ou de graça sem fazer primeiro três caravanas.

As Comendas que a Ordem de Malta tem em Portugal são as seguintes:




Tem ainda o Grão Prior do Crato domínio despótico sobre treze vilas: Crato, Gafete, Tolosa, Amieira, Gavião, Belver, Evendos, Carvoeiro, Proença, Sertã, Pedrógão Pequeno, Oleiros e Álvaro.

Hábito dos Cavaleiros da Ordem de Malta

O hábito destes Cavaleiros é uma túnica preta e comprida, com uma Cruz de pano branco oitavada sobre o lado esquerdo. O manto ou túnica é como um roupão de mangas largas, que se vem estreitando até os bocais e se prendem atrás e representa a túnica do Baptista. A Cruz, em que as suas oito pontas representam as oito bem-aventuranças. Do ombro esquerdo lhes pende um cordão tecido de seda preta e branca, em que se vêm bordados os Mistérios da paixão de Cristo. No exercício das armas e nas ocasiões de campanha ou caravana, usam de umas sobrevestes encarnadas curtas, do feitio de cotas com Cruzes brancas sem pontas. Do primeiro sobredito ornato usam quando residem no Convento, porque fora dele prevalece o traje de Cortes.

Mosteiro de Religiosas da Ordem de Malta em Estremoz

Finalmente tem a Ordem da Malta em Portugal um Mosteiro de Religiosas em Estremoz, que fundou o Infante D. Luís, filho del rei D. Manuel, sendo Grão Prior do Crato por Breve de Paulo III de 1545; e porque não havia neste Reino Capelães da Ordem, que pudessem assistir às religiosas na administração dos Sacramentos, foram chamados os Religiosos de S. Francisco assistentes na dita vila para Ministros de consciência, que actualmente exercitam.

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