quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

História: Guimarães em 1755


História


Comarca de Guimaraens 

A três léguas de distancia da Cidade de Braga, nove, pouco menos da Cidade do Porto, e sessenta da Cidade de Lisboa, foi fundada a Capital desta Comarca de Guimarães pelos Gallos Celtas mil e quinhentos annos antes da vinda de Cristo, e foi conhecida na antiguidade com muitos nomes, de que o principal foi Araduza, Conquistaram-na aos Mouros os Reis de Leão e foi huma das terras principais do dote que Afonso VI deu ao nosso Conde D. Henrique. Pôs nela este Príncipe a sua Corte dando-lhe foral pelos anos de 1090, e tem a prerogativa de ser pátria do primeiro Rei de Portugal D. Afonso Henriques.

Está situada em 41 gr. e 34 min. de latitude, e 10 e 26 min. de long. entre os rios Ave, Celho, e Vizella, que por todas as partes a circundam e fertilizam. EIRey D. Dinis a rodeou de vistosas e fortes muralhas com nove portas, e sete altas torres que tudo se inclue na circumferencia de três mil seiscentos e oitenta e cinco passos geométricos.


 Goza de voto em Cortes com assento no banco terceiro..

Nela se venera a prodigiosa imagem de N. Senhora da Oliveira, que a tradição affirma a trouxera San Tiago a Hespanha, á qual he dedicada a insigne Colegiada fundação de Mumadona tia de D. Ramiro II Rey de Leão para Mosteiro de Religiosos e Freiras de S. Bento; porém EIRey D. Afonso Henriques a fez Colegiada, e EIRey D. João o I a reedificou pelos annos de 1425.

O seu Cabido se compõem de um Prior data de Sua Magestade com perto de três contos de renda, Chantre com seiscentos mil reis, Arcediago de Vilacova com duzentos e vinte mil reis, Arcediago do Sobradelo com trezentos mil reis, Tesoureiro mor com quatrocentos e cincoenta mil reis, Mestre Escola com quatrocentos e secenta mil reis, e Arcipreste com quatrocentos e quarenta mil reis. As prebendas que nos seus princípios não passavam de três mil reis, hoje são quinze, é chegam a render cada huma duzentos e trinta mil reis. Tem mais a Colegiada oito meios Cónegos, seis Capelães, e quarenta e seis Clérigos para a assistencia dos enterros, todos com consideraveis emolumentos.

Enobrecem muito esta Vila de Guimarães os muitos edifícios públicos, a saber: quatro Freguesias, em que se dividem os seus moradores, que são Colegiada, S. Payo, S. Sebaitião e S. Miguel do Castelo, em que foi baptizado o Senhor  Rei D. Afonso Henriques, e duas mais nos arrabaldes, Casa de Misericórdia, e os Hospitais de S. Lazaro, S. Payo e S. Dâmaso, e os 1)Conventos de S. Francisco, de 2)S. Domingos, de 3)Capuchos, de 4)S. António, o de 5)S. Clara de Religiosas Franciscanas, de 6)S. Rosa de Dominicas, o 7)Colégio dos Padres Jesuitas, e dos 8)Recolhimentos, o de 9)N. Senhora das Mercês, e o de 10)S. Isabel, e extra muros o 11)Convento de S. Marinha da Costa de Religiosos de São Jerónimo.

Os edifícios particulares consistem nas casas de morada de muitas famílias nobres, que habitam nesta Vila de Guimarães, e são Administradores de cinquenta e quatro morgados, que se fundaram por pessoas naturais dela, com grandes rendimentos de fazendas, com que vivem opulenta e luzidamente.

Reside nela o Corregedor da sua Comarca, Ministro de letras, e cujo cargo teve principio neste Reino pelos annos de 1372. À sua conta está a emenda, e castigo dos malefícios que na Comarca se cometem, para cujo efeito acorre cada ano em correição, e andando nela pode conhecer de tudo; castiga, prende, suspende os Juizes, e mais oficiais, os quaes são obrigados a dar-lhe conta dos casos mais graves, que sucedem nos seus distritos, para ele a dar a S. Magestade; conhece por agravo, que se interpõem dos Juizes de fora, e provê, como lhe parece justo, porque só por agravo pode tomar conhecimento dos defeitos, salvo no tempo da correição.

Também tem nela sua residencia ordinária o Provedor da Comarca, lugar de letras, instituido para arrecadação das rendas reais, e para tratar dos bens dos órfãos, viúvas, Capellas, defuntos, e ausentes, que vai todos os anos em correição para prover nestes particulares, e nos das Confrarias; conhece por agravo, que para elle se interpõem, dos Juizes dos orfãos, porque nestes casos naõ se imermetem os Corregedores. Toma conta aos testamenteiros, e tutores provê a serventia dos ofícios das terras, e faz escutar sem apelação, nem aggravo o que cabe na sua alçada.

Tem mais Guimarães Juiz de fóra, cargo que teve principio no tempo delRey D. Manuel: e também lugar de letras para conhecimento das injurias, e das devassas. Não pode sair do lugar do seu julgado durante o seu triénio. Tem mais Juiz dos orfaõs, Juiz ordinário, Vereadores e Meirinhos, e Escrivães, e porque todas as Cidades, e Vilas capitães das Comarcas se governam com Ministros de semelhante jurisdição por não repetir em cada uma delas uma mesma coisa, para em todas fica aqui advertido com a singularidade de que nas terras que são de Donatários, como Valença, Crato, etc. não usam os Ministros do nome de Corregedores, se não de Ouvidores, ainda que não há diferença na jurisdição.

Tem a Comarca, de que esta Vila de Guimarães é capital, quatro Vilas, vinte Concelhos, catorze Coutos, e três Honras, com trezentos e trinta Paroquias com mais de quarenta mil fogos, e perto de cento e cinquenta mil almas, e os Conventos seguintes com os annos de sua fundação:

S. Martinho de Caramós de Cónegos Regrantes de S. Agostinho, 1068.

S. Maria de Pombeiro de Monjes de S. Bento, 766.

S. Martinho de Mancelos de Religiosos Dominicos, 1540.

S. Salvador de Travanca de Monjes de S. Bento, 1008.

S João de Arnoia.

S. Miguel de Refoios, 800. Dos mesmos.

S. Martinho de Tibães, 1086. Dos mesmos.

S. Gonçalo de Amarante de Religiosos Dominicos, 1559.

S. Clara de Amarante de Religiosas Francifcanas, 1300.







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